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TJPR · 4º Juizado Especial Criminal de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 Processo: 0082019-29.2025.8.16.0014 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade Data da Infração: 28/05/2025 Vítima(s): CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA R ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): BRUNA DE CARVALHO BARBOSA SANTOS JAQUELINE ALVES DA CUNHA RENAN HENRIQUE SANTOS 1 – Acolho o parecer ministerial retro e o adoto como razão de decidir para declarar extinta a punibilidade da noticiada Jaqueline, face ao integral cumprimento da obrigação assumida, com esteio no art. 61, do Código de Processo Penal. 2 – Deverá, a secretaria, observar o disposto no art. 76, §6º e art. 84, parágrafo único, segunda parte, ambos da Lei 9.099/95. Intime-se a defesa constituída 3 – P.R.I. 4 – Procedam-se às comunicações necessárias e, oportunamente, arquivem-se. Londrina, 28 de agosto de 2026. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
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