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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0082005-63.2006.8.13.0024/MG
EXECUTADO: RU-RI-TA COMERCIO S.A.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ALBERTO CARMONA (OAB SP025703)
DESPACHO
Tendo em vista o processo concluso em razão da manifestação do Exequente pleiteando a suspensão do feito, nos termos do artigo 40, caput, da Lei nº 6.830/1980, pelo qual “o juiz suspenderá o curso da execução enquanto não for localizado o devedor ou localizado bens sobre os quais possa recair a penhora”. E renúncia expressa da vista determinada no §1º do citado artigo 40.
Defiro o pedido suspendendo o feito.
Posteriormente, os autos devem ser, baixados e arquivados, nos termos do Provimento nº 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça.