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TJRJ · SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO · ACAO RESCISORIA
*** SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - ACAO RESCISORIA 0081974-54.2023.8.19.0000 Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0042814-62.2018.8.19.0205 Protocolo: 3204/2023.00792520 AUTOR: KIZZY DA SILVA GUIMARÃES ADVOGADO: MICHELE LESSA OLIVIERI OAB/RJ-231292 REU: ALEXANDRE PONTES LABREA ADVOGADO: IVONE SOARES VALENTE OAB/RJ-118420 Relator: DES. LUIZ EDUARDO C CANABARRO DECISÃO: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de chamamento do feito à ordem, mantendo-se íntegro o acórdão que indeferiu a petição inicial da presente ação rescisória e extinguiu o feito sem resolução do mérito, ficando prejudicado o pedido de suspensão da certificação do trânsito em julgado. 1 5 L
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