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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · Sentença
Tutela Cautelar Antecedente Nº 0081914-10.2025.8.19.0001/RJREQUERENTE: ROSILENE GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A): CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS (OAB RJ221972)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao Hospital Municipal Miguel Couto, nos termos do art. 485, IV, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para CONFIRMAR a tutela de urgência parcialmente deferida nos autos e DETERMINAR a realização da biópsia e, caso seja diagnosticado mieloma múltiplo, o encaminhamento da autora a unidade hospitalar pública apta à realização do tratamento necessário; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.