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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0081900-36.1997.5.05.0134 RECLAMANTE: EDSON DE JESUS SANTANA RECLAMADO: A C MINERACAO LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0081900-36.1997.5.05.0134 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do teor do despacho. 1. Compulsando os autos, verifico a existência de certidão de óbito do exequente original, Sr. Edson de Jesus Santana, datada de 18/07/2003 (ID. 940c9c7). 2. Considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, o mandato outorgado ao patrono do falecido extinguiu-se com o óbito. Em observância aos princípios da primazia do julgamento de mérito (art. 4º, CPC) e da cooperação (art. 6º, CPC), determino: a) Consulta ao sistema PREVJUD: Pela Secretaria, para verificar a existência de benefício previdenciário (pensão por morte) vinculado ao de cujus, visando identificar eventuais dependentes/sucessores habilitados perante a autarquia previdenciária; b) Intimação do patrono signatário: Deverá o advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, apresentando termo de habilitação de sucessores ou certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC), em razão da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Com a regularização ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos para análise das preliminares de nulidade e prescrição intercorrente suscitadas pelo terceiro interessado (ID. 48f5615), as quais ficam sobrestadas até a solução da questão de ordem pública (capacidade ativa). 4. Publique-se. CAMACARI/BA, 04 de setembro de 2026. ANA CRISTINA FREITAS MAIA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON DE JESUS SANTANA