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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 2ª Vara Empresarial · Despacho
1) Fls. 14884 - Última decisão. 2) Fls. 14893 - Ato Ordinatório pelo qual a serventia intimou o BNDES para promover a distribuição do ICCP. 3) Fls. 14894 e14904 - Atos ordinatório em que informa a expedição de mandado de pagamento em favor do AJ. 4) 14898 (MP) Requer a intimação do AJ para dar andamento `alienação do imóvel na modalidade stalking horse . ATENDA-SE AO MP. INTIME-SE O AJ. 5) 14905/14910 (AJ) - Apresenta relatório e as providências necessárias para a continuidade do procedimento falimentar. Ao final requer: Que após a oitiva do Ministério Público, seja deferida nova avaliação do bem imóvel localizado à Comarca de Barra Mansa/RJ, a ser realizada pela empresa BIRJ - Bolsa de Imóveis do Rio de Janeiro, na forma da proposta técnica ora anexada, no valor de R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais), conforme os prazos e condições ali enumerados, para posterior prosseguimento das providências voltadas à alienação do respectivo ativo. Aduz que, sem prejuízo do requerimento pretérito, informa ao Juízo que, conforme a sugestão acostada pelo Parquet no index. 14080/14082, já vem diligenciando junto às maiores imobiliárias atuantes na região, com o objetivo de identificar eventuais interessados na aquisição do ativo e, assim, dar início, com maior celeridade, ao procedimento de alienação, tão logo concluída a avaliação. AO MP. NA HIPÓTESE DE NÃO HAVER OPOSIÇÃO, PROCEDA-SE NOVA AVALIAÇÃO E PRACEAMENTO DO IMÓVEL. INTIME-SE O LEILOEIRO. 6) Fls. 14920 /15022 - (UNIÃO - FAZENDA NACIONAL) - Informa sobre a nova sistemática de atuação da União - Fazenda Nacional. Aduz que, visando maior efetividade na cobrança de créditos públicos, a Procuradoria passará a priorizar a habilitação de créditos por meio de Incidentes de Classificação de Créditos Públicos (ICCP) ou pela apresentação dos créditos inscritos em Dívida Ativa diretamente no juízo falimentar, deixando de formular pedidos genéricos de penhora ou reserva de crédito. Destaca que a falência foi decretada há mais de 20 anos e que o elevado volume dos autos dificulta a verificação da inclusão e classificação dos créditos federais no Quadro Geral de Credores (QGC). Em razão disso, requer a intimação do Administrador Judicial para apresentar o QGC consolidado, a fim de possibilitar a conferência dos créditos da Fazenda Nacional. Ademais, junta aos autos a discriminação e o valor atualizado dos créditos devidos pela massa falida, para instrução do QGC e/ou de eventual ICCP. Informa que na hipótese de o Administrador Judicial informar que seus créditos não foram devidamente arrolados ou que a classificação atribuída esteja incorreta ou incompleta, que a presente petição seja recebida como pedido de instauração de Incidente de Classificação de Créditos Públicos (ICCP), com base nos valores e informações apresentados, devendo o Administrador Judicial ser intimado para se manifestar. Além disso, esclarece que a inclusão ou retificação desses créditos no Quadro Geral de Credores (QGC) poderá tornar desnecessárias eventuais penhoras no rosto dos autos ou pedidos de reserva de crédito formulados nos processos de execução fiscal, uma vez que a regular inclusão dos créditos da Fazenda Nacional no QGC é suficiente para justificar a suspensão das execuções fiscais, em observância ao art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005, aplicado subsidiariamente aos processos regidos pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. Sustenta que o Incidente de Classificação de Créditos Públicos (ICCP) está devidamente instruído com os documentos necessários para comprovar a natureza e a classificação dos créditos cobrados, conforme o art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005. Além disso, informa que os processos administrativos relacionados às inscrições permanecem disponíveis para consulta eletrônica no portal REGULARIZE da PGFN, caso o Administrador Judicial considere necessária a análise direta desses documentos. Afirma que, se coloca à disposição para prestar esclarecimentos e fornecer informações complementares sobre os créditos apresentados, por meio de canal institucional específico. Informa também a possibilidade de negociação dos créditos inscritos em Dívida Ativa da União, com descontos de até 65%, conforme o grau de recuperabilidade da dívida e a regulamentação da PGFN. Eventuais propostas de transação deverão ser formalizadas pelo Administrador Judicial exclusivamente por meio do sistema REGULARIZE. AO AJ. 7) Fls. 15024/15084 (UNIÃO) - Requer habilitação de seu crédito. DESENTRANHE-SE E QUE SEJA AUTUADO EM APENSO ESTES AUTOS. 8) Fls. 150086 (MP) - Informa que nada tem a opor em relação aos pedidos do AJ. PROCEDA-SE NOVA AVALIAÇÃO E PRACEAMENTO DO IMÓVEL, CONFORME ITEM 5. 9) Fls. 15088 - Ato Ordinatório informando que o BNDES foi intimado por e-mail conforme fls. 14893. PETIÇÃO QUE CONSTA POR JUNTAR 10) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. e AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL S.A. - FINAME - Informa a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 14.884. AGUARDE-SE O PEDIDO DE INFORMAÇÕES OU O JULGAMENTO DO AGRAVO.
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