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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Assim sendo, procedo a resolução do mérito para: 1) Julgar procedente o pedido para declarar a inexistência dos débitos cobrados a título de irregularidade, nos valores, respectivamente, de R$ 580,02 (quinhentos e oitenta reais e dois centavos), R$ 483,87 (quatrocentos e oitenta
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