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TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0081650-43.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Jucimar Novochadlo Órgão Julgador:15ª Câmara Cível Data do Julgamento:29/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA DIANTE DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. ART. 919, §1º, DO CPC. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO, EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL E SUPOSTA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. MATÉRIAS QUE DEMANDAM COGNIÇÃO EXAURIENTE. AUSÊNCIA, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução exige o preenchimento concomitante dos requisitos previstos no art. 919, §1º, do CPC, dentre eles a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes. Agravo de instrumento não provido.
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