Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0081628-08.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO
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JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 258123965 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Observo que a parte autora requereu no petitório de Id. 219676967, a realização de buscas por meio do sistema SISBAJUD e demais sistemas aptos à localização da parte demandada. Acrescente-se, todavia, que a realização de diligências, a exemplo de expedição de alvará, mandado judicial e ofício, ainda que eletrônico, para efetivação de busca e/ou bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD) não se encontra abrangida pelas custas processuais inicialmente antecipadas, consoante art. 10, § 1º, inciso X, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover o devido recolhimento das custas/taxas relativas as diligencias requeridas. Após, comprovado o recolhimento, voltem-me os autos conclusos para as devidas providencias. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 28 de outubro de 2026. FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0081628-08.2022.8.17.2001