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0081544-96.2022.8.26.0500

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS

    Processo 0081544-96.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Adilia Massari - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003395-69.2022.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas115/120: Não obstante o requerimento formulado pelo Dr. Daniel Henrique Mota da Costa, aanotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelojuízocompetente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso vertente, porém, estão ausentes as seguintes informaçõesnecessárias ao processamento da alteração de titularidade: (a)Nome, CPF, RG e data de óbito do credor; (b)Nome, relação de parentesco, data de nascimento, número de RG e CPFde cada sucessor; (c)Quinhão devido a cada sucessor no crédito do precatório devidamente homologado pelo juízo competente; (d)Indicação desuperpreferênciapor doença grave ou deficiência dos sucessores. Assim, a habilitação dos herdeiros dade cujusAdilia Massarisomente poderá ser realizada após o saneamento das omissões apontadas, não cabendo, até lá, qualquer outra providência por parte desta Diretoria. Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da habilitação dos herdeiros, deverá proceder-se a disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar a atual beneficiária do crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 05 de setembro de 2026. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA (OAB 183179/SP)

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