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0081509-27.2012.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0081509-27.2012.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BRUNSWICK BOWLING & BILLIARDS LTDA ADVOGADO(A): REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB SP067401) ADVOGADO(A): ANDRÉ ANDREOLI (OAB SP213127) ADVOGADO(A): RUBENS DE OLIVEIRA ROCHA (OAB SP091111) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. Trata-se de manifestação apresentada por BRUNSWICK BOWLING & BILLIARDS LTDA. em cumprimento de sentença movido em face de SWEMI DE MENEZES MARQUES – BLESS DESIGNS ME e outro, por meio da qual requer: (i) a transferência para conta judicial do valor bloqueado via SISBAJUD em nome de Marluz Eni Moura da Silva Marques, no importe de R$ 1.571,72, com posterior levantamento em favor da exequente; (ii) a realização de pesquisas patrimoniais junto aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER em nome da cônjuge do executado; (iii) certificação da não utilização da guia FEDTJ nº 2026071616594409 para fins de restituição; e (iv) a juntada de planilha atualizada do débito. Decido. Defiro a transferência do valor bloqueado via SISBAJUD, no importe de R$ 1.571,72, para conta judicial vinculada aos autos. Decorrido o prazo legal sem manifestação apta a afastar a constrição, expeça-se o competente MLE em favor da exequente, observadas as cautelas de praxe e a regularidade dos dados informados. No tocante ao pedido de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge Marluz Eni Moura da Silva Marques, verificando-se que o executado é casado sob o regime da comunhão parcial de bens e considerando as diligências executivas já realizadas sem êxito integral, defiro a realização das pesquisas via RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, observadas as limitações legais e a preservação de eventual meação. Quanto à guia FEDTJ nº 2026071616594409, no valor de R$ 153,68, certifique a serventia sua efetiva não utilização, para os fins de eventual pedido administrativo de restituição pela parte interessada. Intime-se. São Paulo,04/09/2026

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