Publicações do processo

0081350-81.2026.8.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0081350-81.2026.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador:15ª Câmara Cível Data do Julgamento:29/08/2026 Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO DEFERIDO. RECURSO DA PARTE AGRAVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática exarada em agravo de instrumento, pela qual foi deferido pedido de efeito suspensivo. A então agravada, ora agravante, alega que não há probabilidade do direito a justificar a medida e que a suspensão do trâmite da execução causa-lhe dano de difícil reparação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.III. Razões de decidir3. O deferimento do efeito suspensivo não acarreta prejuízo excepcional a nenhuma das partes.4. Não há, por ora, risco concreto de dano grave e de difícil reparação à exequente, ora agravante, em função da suspensão, até o julgamento do agravo de instrumento, dos atos expropriatórios relacionados a 02 (dois) imóveis penhorados na execução de origem, pois se ressaltou expressamente que a ordem de sobrestamento não atingia outras medidas executivas nem a expropriação de bens distintos, de maneira que não impõe óbices diretos à satisfação da dívida, tampouco facilita que as devedoras dilapidem seu patrimônio ou ocultem outros bens.5. As matérias arguidas pela agravante dizem respeito ao mérito da questão controvertida no agravo de instrumento, que ainda será objeto de apreciação no oportuno julgamento.IV. Dispositivo6. Agravo interno conhecido e não provido.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.