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TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0081350-81.2026.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador:15ª Câmara Cível Data do Julgamento:29/08/2026 Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO DEFERIDO. RECURSO DA PARTE AGRAVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática exarada em agravo de instrumento, pela qual foi deferido pedido de efeito suspensivo. A então agravada, ora agravante, alega que não há probabilidade do direito a justificar a medida e que a suspensão do trâmite da execução causa-lhe dano de difícil reparação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.III. Razões de decidir3. O deferimento do efeito suspensivo não acarreta prejuízo excepcional a nenhuma das partes.4. Não há, por ora, risco concreto de dano grave e de difícil reparação à exequente, ora agravante, em função da suspensão, até o julgamento do agravo de instrumento, dos atos expropriatórios relacionados a 02 (dois) imóveis penhorados na execução de origem, pois se ressaltou expressamente que a ordem de sobrestamento não atingia outras medidas executivas nem a expropriação de bens distintos, de maneira que não impõe óbices diretos à satisfação da dívida, tampouco facilita que as devedoras dilapidem seu patrimônio ou ocultem outros bens.5. As matérias arguidas pela agravante dizem respeito ao mérito da questão controvertida no agravo de instrumento, que ainda será objeto de apreciação no oportuno julgamento.IV. Dispositivo6. Agravo interno conhecido e não provido.
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