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TJPR · 4º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0081307-39.2025.8.16.0014 Processo: 0081307-39.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$24.598,00 Polo Ativo(s): Willy Valdir Fischer Polo Passivo(s): Align Technology do Brasil Ltda ORTOFAMILY - CENTRO ODONTOLOGICO INTEGRADO S/S LTDA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo DD. Juiz Leigo, o que faço com fundamento no artigo 40, da Lei 9.099/95. De consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, diante da complexidade da causa, nos termos do artigo 3o, caput, c/c artigo 51, inciso II, ambos da Lei 9.099/95 e artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ana Paula Becker Juíza de Direito
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