2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0081209-46.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253361564, conforme segue transcrito abaixo: "1. De início, tendo em vista a declaração de hipossuficiência e documentos apresentados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, com arrimo no artigo 98 do Código de Processo Civil. Dando prosseguimento ao feito, reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após a manifestação da parte demandada. Assim, com fulcro no §2º, do artigo 300 do CPC, determino a intimação do réu para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, tecendo os esclarecimentos que julgar pertinente 2. Em sequência, considerando que a realização da audiência conciliatória inaugural impõe substancial retardo da marcha processual, sobretudo, porque, para ser exitosa, requer a disposição das partes para comporem amigavelmente o litígio, o que não se observa na narrativa autoral; Considerando que a não designação desta solenidade não obsta que as partes ponham fim o processo através de concessões mútuas no curso da demanda ou que seja designada a qualquer tempo audiência para tal finalidade; 3. Cite-se a parte ré para apresentar defesa, com as advertências legais constantes do artigo 335 do Código de Processo Civil/2015. Em caso de realização da audiência, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização de tal ato. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e sobre o interesse na produção de provas; II.2 – Apresentada ou não a réplica, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre o interesse na produção de provas; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, comprovado o recolhimento das custas devidas, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Ressalte-se que será reapreciado o pedido de tutela após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias acima indicado. Com isso, passado o prazo com ou sem resposta da ré, os autos deverão voltar conclusos, com urgência. Observo que a cópia do presente será autenticado por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau e servirá como mandado. Cumpra-se. Intimem-se. Cite-se. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0081209-46.2026.8.17.2001