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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 27ª Vara Cível · Despacho
Intimem-se os herdeiros da parte ré LUIS FELIPE, pela via postal, para assumir a sucessão processual bem como regularizar sua representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados e deretada sua revelia. Ao MP ante a informação de que há parte em curatela (ind 888).
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