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TRF1 · 20ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF 0081176-30.2014.4.01.3400 AUTOR: MANOEL BITENCOURT MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante do trânsito em julgado e da condição suspensiva a que se submete o direito de o réu executar honorários sucumbenciais (artigo 98, §3º, do CPC), arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília, 8 de setembro de 2026 (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU JUÍZA FEDERAL DA 20ª VARA/SJDF
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