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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Sentença
Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
a) CONFIRMAR a medida liminar anteriormente deferida (Mov. 7.1);
b) DETERMINAR à autoridade impetrada e ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN/AM) que assegurem a expedição e disponibilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao exercício de 2026 do veículo CHEV/MONTANA T LT, placa QZS4H01, independentemente do pagamento do débito enquanto pendente o julgamento definitivo do recurso administrativo, desde que reconhecida sua tempestividade e legitimidade;
c) DETERMINAR a manutenção da suspensão da exigibilidade da penalidade vinculada ao Auto de Infração nº TD00577223 para fins de licenciamento, até a conclusão definitiva do julgamento do recurso administrativo protocolado sob o nº 01.03.011210.010232/2026-98 perante a JARI.
Custas e despesas processuais pelo impetrado, isento por lei, inexistindo valores a reembolsar ante a concessão da gratuidade da justiça ao impetrante.
Descabida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e da Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça.
Transmita-se cópia desta sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada (DETRAN/AM), na forma do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita ao reexame necessário, a teor do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público do Estado do Amazonas.
Oportunamente, decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
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