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0081053-92.2025.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção B da 12ª Vara Cível da Capital · Sentença (Outras)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0081053-92.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: MATHIR TRAVASSOS AMORIM CUNHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LIZE ANGELA TRAVASSOS AMORIM CUNHA EXEQUENTE: TOP SWAPPING COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS E DE INFORMATICA LTDA., ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Mathir Travassos Amorim Cunha em face da Top Swapping e Servicos de Produtos Eletroeletronicos e de Informatica Ltda e ACBZ Importacao e Comercio Ltda. A parte devedora informa o adimplemento do saldo remanescente (Id 253546004). Por esta razão, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do CPC, julgo extinta a fase executiva do presente feito. Nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 526 do CPC, expeça-se o alvará dos valores depositados nos Ids 253546004 e 239043024, com as devidas atualizações de imediato. No mais, verifique a Diretoria Cível se há custas processuais pendentes de pagamento. Na hipótese de inadimplemento, caso a sentença transite em julgado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 10 dias. Não observada a ordem judicial, determino à Diretoria Cível que efetue o cálculo das custas processuais e: 1) se superior a R$ 4.000,00 remeta por ofício à Procuradoria-Geral do Estado, com cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado para as providências legais; 2) se inferior a R$ 4.000,00, informe-se ao Comitê Gestor de Arrecadação, conforme Provimento 0003/2022 do Conselho da Magistratura e Ofício-Circular nº 195/CGJ-PE. Cumpridas as determinações acima dispostas, arquive-se o processo definitivamente. Recife, 04 de setembro de 2026. Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPE · Seção B da 12ª Vara Cível da Capital · Sentença (Outras)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0081053-92.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: MATHIR TRAVASSOS AMORIM CUNHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LIZE ANGELA TRAVASSOS AMORIM CUNHA EXEQUENTE: TOP SWAPPING COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS E DE INFORMATICA LTDA., ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Mathir Travassos Amorim Cunha em face da Top Swapping e Servicos de Produtos Eletroeletronicos e de Informatica Ltda e ACBZ Importacao e Comercio Ltda. A parte devedora informa o adimplemento do saldo remanescente (Id 253546004). Por esta razão, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do CPC, julgo extinta a fase executiva do presente feito. Nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 526 do CPC, expeça-se o alvará dos valores depositados nos Ids 253546004 e 239043024, com as devidas atualizações de imediato. No mais, verifique a Diretoria Cível se há custas processuais pendentes de pagamento. Na hipótese de inadimplemento, caso a sentença transite em julgado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 10 dias. Não observada a ordem judicial, determino à Diretoria Cível que efetue o cálculo das custas processuais e: 1) se superior a R$ 4.000,00 remeta por ofício à Procuradoria-Geral do Estado, com cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado para as providências legais; 2) se inferior a R$ 4.000,00, informe-se ao Comitê Gestor de Arrecadação, conforme Provimento 0003/2022 do Conselho da Magistratura e Ofício-Circular nº 195/CGJ-PE. Cumpridas as determinações acima dispostas, arquive-se o processo definitivamente. Recife, 04 de setembro de 2026. Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres Juiz de Direito

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