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Processo 0081051-88.2026.8.17.2001

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TJPE
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0081051-88.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253595189, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc ... Trata-se de ação declaratória de nulidade da contratação/cobrança prestamista c/c revisão contratual parcial, repetição de indébito em dobro, exibição de documentos, obrigação de fazer e indenização por danos morais, na qual a parte autora requer a concessão da gratuidade da justiça. Conforme decisão proferida pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, proferida na data de 03/09/2026, quem ganha até R$ 5.000,00 por mês passa a ter presunção de que não tem condições de arcar com as despesas do processo. Assim sendo, diante da documentação acostada ao ID 253017345, concedo a gratuidade da justiça em favor da autora. Deve-se ressaltar que o enunciado da Súmula n° 297 do STJ determina expressamente que o CDC é aplicável às instituições financeiras. Sendo assim, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora. Deixo de designar a audiência conciliatória do art.334 do CPC, podendo as partes, a qualquer momento, conciliarem e requerer a homologação judicial. Ante o exposto, com o fito de dar agilidade ao feito, determino a citação da parte ré para apresentar defesa, com as advertências legais constantes do artigo 335 do Código de Processo Civil, alertando que o prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da juntada aos autos do expediente cumprido, nos termos do artigo 231 do CPC, ficando ciente de que a ausência de contestação implicará, nos limites legais, a revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 2" RECIFE, 15 de setembro de 2026. CAROLINA JORDAN Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0081051-88.2026.8.17.2001

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