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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0081045-46.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$504.344,65 Exequente(s): MARQUES FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): Ivan Gaiolli Berti Devidamente intimado para comprovar que os valores constritos se encontram depositados em poupança ou que constituam aplicação financeira de natureza similar, constituindo verdadeira reserva financeira destinada a assegurar o mínimo existencial ou a proteção contra adversidades, o executado quedou-se inerte (seq. 653). Considerando que cabe ao devedor, nos termos do art. 854, §3º, inciso I , do CPC, comprovar que os valores bloqueados são protegidos pela impenhorabilidade legal e no caso dos autos a parte executado não se desincumbiu do ônus que lhe competia, de rigor reputar os valores bloqueados via Sisbajud (R$ 596,83 - seq. 644.2) como incontroversos. Assim, estando preclusa esta decisão, ou caso seja negado efeito suspensivo a eventual recurso, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, hipótese em que deverá ser cumprido o § 5º do art. 854, CPC, promovendo-se a imediata transferência dos valores junto à CEF – Caixa Econômica Federal, Ag. 2711, PAB Fórum Londrina, remunerada e vinculada ao juízo, onde permanecerá até ulterior deliberação. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto