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0080964-33.2025.8.25.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 25ª Vara Cível de Aracaju · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202512501736 NÚMERO ÚNICO: 0080964-33.2025.8.25.0001 REQUERENTE : . (E.M.S.D.C.) ADV. : RAFAEL PINHEIRO FIEL - OAB: 5716-SE REQUERIDO : . (R.S.D.C.) SENTENÇA....: VERIFICO QUE JÁ FOI REALIZADA A AVALIAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL OBJETO DO PEDIDO DE ALIENAÇÃO, BEM COMO QUE A PARTE REQUERENTE APRESENTOU OS FATOS E FUNDAMENTOS QUE JUSTIFICAM A PRETENDIDA ALIENAÇÃO DO BEM PERTENCENTE AO INCAPAZ, INCLUSIVE COM A INDICAÇÃO DAS DESPESAS E NECESSIDADES FINANCEIRAS DO INTERDITANDO EM 22/07/2026. CONSIDERANDO QUE OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À ANÁLISE DO PEDIDO JÁ SE ENCONTRAM NOS AUTOS, INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, APRESENTE PARECER OPINATIVO FINAL ACERCA DO PEDIDO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. APÓS, COM A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. CUMPRA-SE.

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