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0080939-38.2026.8.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0080939-38.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Jucimar Novochadlo Órgão Julgador:15ª Câmara Cível Data do Julgamento:29/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PENHORA DE SALÁRIO. INADMISSIBILIDADE. CONSTRIÇÃO QUE COMPROMETERIA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 2. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA CORRENTE. VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. FINALIDADE DE RESERVA FINANCEIRA E/OU IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONSTRIÇÃO MANTIDA.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a penhora de salários apenas em situações excepcionais, quando preservado um percentual que não comprometa a dignidade do devedor; o que não se constata no caso concreto. 2. Não se tratando de caderneta de poupança, o reconhecimento de impenhorabilidade de valores depositados em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras depende da comprovação pelo devedor do caráter de reserva financeira ou que o montante constitui verba absolutamente impenhorável; o que não ocorreu no caso concreto.Agravo de instrumento parcialmente provido.

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