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TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0080927-24.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Jucimar Novochadlo Órgão Julgador:15ª Câmara Cível Data do Julgamento:29/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA”. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PLEITO DE RETIRADA/ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DESCABIMENTO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NÃO CONSTATADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. A inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito é válida quando não há comprovação se houve ou não a contratação do serviço questionado ou do preenchimento dos requisitos legais para a sua exclusão, sendo necessária a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano para a concessão da tutela de urgência. Agravo de Instrumento não provido.
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