2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080922-83.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253071531 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo. Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade. Por conseguinte, em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, determino a citação do réu, para querendo ofertar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art.335 do NCPC, sob pena de revelia. Defiro também o pedido de exibição de documentos, relativamente aos contratos firmados em nome da Autora, pois referidos documentos encontram-se em poder do demandado(art. 396 do CPC), os quais deverão ser apresentados no prazo da defesa, sob as penalidades legais. Após ultrapassado o prazo da defesa, havendo preliminares ou vindo documentos novos, intime-se para réplica, no prazo legal. Recife, 02 de setembro de 2026 ADRIANA CINTRA COELHO Juiz(a) de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0080922-83.2026.8.17.2001