Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPE · Seção B da 15ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080910-69.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253148520, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Jungido a tais razões, pois, DEFIRO e CONCEDO, liminarmente, inaudita altera parte, a tutela provisória de urgência em caráter antecipado reclamada na Petição Inicial, para DETERMINAR à Seguradora ora ré que, incontinenti, sob pena de pagamento de multa diária à razão de R$ 1.000,00 (mil reais) e até o limite (teto) de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), garanta e assegure às ora demandantes a cobrança do prêmio mensal, nos dias de hoje, com os reajustes anuais estabelecidos pela ANS para os planos de saúde individuais e familiares, excluindo-se os reajustes de sinistralidade aplicados, bem como o reajuste VCMH verificado entre os aplicados por ela, Seguradora, e aqueles autorizados pela ANS para os planos individuais/familiares, para todos os efeitos legais, garantindo as mesmas condições, sem exclusões e cumprimento de novas carências, emitindo e disponibilizado aquelas Consumidoras os boletos mensais vincendos à razão de R$ 3.839,81 (três mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos), substituindo os reajustes anuais de 21,98% e 15,98% pelos índices de 6,91% e 6,06%, respectivamente, preservados os reajustes regulares por faixa etária – mantendo-se a modalidade do plano de sáude de origem em relação ao benefícios e abrangência -, resultantes do acumulado de reajustes verificados no período declinado na Petição Inicial, no percentual verificado no mesmo interregno de tempo, calculados por meio da aplicação dos índices acumulados ao valor inicial da parcela, vedada a aplicação do reajuste anual além do fixado pela ANS aos Planos Familiares para as parcelas vencidas e vincendas, sobrestada a exigibilidade das cobranças de coparticipação, sem caracterização de mora, até que a Seguradora ora ré apresente, no prazo de 5 dias, a proposta assinada, a cláusula destacada, a tabela aplicável, a prova de entrega dos documentos, a gravação ou registro da oferta e os demais elementos capazes de demonstrar consentimento prévio, livre e informado. Por fim, deverá aquela Operadora digitalizar nos autos a documentação reclamada no item 19 da peça vestibular. A vedação da concessão de tutela de urgência cujos efeitos possam ser irreversíveis – nos moldes do § 3º do Art. 300 do CPC – há de ser afastada, no caso concreto, por se afigurar provável e plausível o direito invocado pelo demandante, cuja lesão ora se apresenta como potencialmente irreversível se não vier a receber no tempo adequado o tratamento de que necessita, bem assim com fundamento na garantia constitucional do acesso à Justiça (Art. 5º, inc. XXXV, da CF/1988). Com a admoestação do Art. 344 do novo CPC, intime-se e cite-se a Seguradora ora demandada para, tomando ciência da demanda contra si intentada, no prazo de quinze dias, ofertar sua resposta ao pedido atrial e, em igual prazo, declinar quais os percentuais de reajuste anual aplicado ao Plano de Saúde em apreço desde o início de sua vigência. P. I. Recife, 08 de setembro de 2026. MARCUS VINICIUS BARBOSA DE ALENCAR LUZ Juiz de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0080910-69.2026.8.17.2001
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.