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0080823-32.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 18ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0080823-32.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira Órgão Julgador:18ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO SANEADORA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO EM TESE A PARTIR DAS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS NA PETIÇÃO INICIAL.DISCUSSÃO RELATIVA À INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL, À EXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO PRO INDIVISO E À POSSIBILIDADE DE IMISSÃO NA POSSE QUE NÃO CONDUZ AO RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DA AÇÃO, POIS QUE DEPENDENTE DA APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO REFERENTES AO MÉRITO DA DEMANDA.PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL PROFERIDO NO MESMO PROCESSO QUE APENAS REVOGOU A TUTELA DE URGÊNCIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC, SEM PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.- O interesse de agir dos autores se evidencia diante do embasamentodo pedido em título de domínio individualizado, mas cujo exercício da posse (justa ou injusta) pelos agravantes mostra-se controvertido.- Não houve decisão desta Corte acerca da preliminar ora discutida, mas apenas no que se referia à liminar pretendida pelos autores.Recurso não provido.

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