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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vice-Presidência · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0080775-73.2026.8.16.0000 Recurso: 0080775-73.2026.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Cheque Requerente(s): JEAN CARLOS PAULISTA Requerido(s): MERCADO ITALIANO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - ME Tendo em vista que nos autos de origem foi proferida sentença que julgou extinto, sem resolução de mérito, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto (sentença de mov. 201.1 - 1º grau), é forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do recurso especial, que fica prejudicado, o que declaro. Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva dos autos ao Juízo de origem. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-62