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TRT22 · Divisão de Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0080771-54.2025.5.22.0000 REQUERENTE: CIRILO DE SENA ROSA FILHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ESPERANTINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735d183 proferido nos autos. PROCESSO: 0080771-54.2025.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: CIRILO DE SENA ROSA FILHO Advogado(s): AISLAN ALVES PEREIRA, OAB: 0013029 ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO, OAB: 0013166 ANTONIO AURELIO DE ALENCAR, OAB: 4892 DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE, OAB: 0013863 DIOGENES NEPOMUCENO LIMA, OAB: 7394 FRANCISCO DA SILVA CASTELO BRANCO, OAB: 0001985 HELTON DANIEL VILELA DE OLIVEIRA, OAB: 0007232 HISADORA KARIELLY PIRES DA CRUZ ALVES, OAB: 0007981 JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA, OAB: 8774 JOSE LYA ALVES DOS SANTOS SOARES, OAB: 0015899 JOSE PIRES TEIXEIRA, OAB: 2025 PAULO ROBERTO MIURA FILHO, OAB: 0008643 SANDRA MARCIA PARENTE MAZZA, OAB: 11816 THIAGO SANTANA DE CARVALHO, OAB: 0009900 WILCA LUCAS CAVALCANTE, OAB: 0013669 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ESPERANTINA Advogado(s): DESPACHO Nos autos da RT de origem (nº 0001361-32.2016.5.22.0106), a parte exequente, por seu advogado, apresentou petição (Id. dd270eb), requerendo retenção de honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme o instrumento de contrato juntado. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de Id. 76840cd da RT de origem). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente, observando-se os dados bancários do exequente e advogado na petição de Id. dd270eb da RT de origem. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - C.D.S.R.F.
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