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0080740-97.2026.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção B da 30ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080740-97.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252962228, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, não vislumbro a comprovação do pagamento referente às custas judiciais pertinentes. Assim, enquanto não pagas as custas pertinentes, os autos ficam represados pelo sistema do PJE, já que interligado com o SICAJUD - Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais, impossibilitando a regular marcha processual. Desta feita, por caber às partes atender às despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início, até a sentença final ou, na etapa de cumprimento da sentença ou na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título executivo, determino que se intime a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que possa, no prazo de 15 (quinze) dias, promover e comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito, nos moldes do artigo 290 do CPC. Com a juntada do comprovante de custas, cumpra-se abaixo. 1. Cite-se o(a)(s) demandado(a)(s) por mandado, a ser cumprido pelo oficial de justiça a quem for distribuído o expediente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor constante na inicial, acrescido do pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento das custas, se cumprido no prazo o mandado (artigo 701 do CPC), ou então ofereça embargos, querendo, no mesmo prazo, independente de garantia do juízo, sob pena de ser constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme se verifica no artigo 701, § 2º, do digesto processual civil. 2. Com a efetuação do pagamento no valor indicado, intime-se a parte demandante, dando ciência do depósito. 3. Apresentado embargos, intime-se a parte demandante para apresentar respostas no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Cumpra-se. RECIFE, 31 de agosto de 2026 Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito gaal" RECIFE, 8 de setembro de 2026. GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0080740-97.2026.8.17.2001

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