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TRF5 · 1ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0080727-06.2026.4.05.8100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ALLYSON FONTENELE CRISTINO - CE17605 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ - CE12738 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR - CE12739 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARISSE BATISTA DE SANTANA - CE22717-B EXECUTADO: EUGERIO FABIO SIEBRA DE QUEIROZ DESPACHO Intime-se a OAB-CE para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias. Cumprida a diligência, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. Advirta-se a parte executada de que, não ocorrendo o pagamento no prazo legal, será realizada a penhora de bens suficientes à satisfação do débito, seguindo-se os demais atos expropriatórios previstos em lei, sem prejuízo da incidência de novos acréscimos legais. Fica também ciente de que poderá opor embargos à execução no prazo legal, independentemente de prévia garantia do juízo, nos termos da legislação processual vigente. Não sendo possível o cumprimento do ato por este Juízo, expeça-se carta precatória ao Juízo competente, instruída com as peças necessárias ao seu regular processamento e cumprimento. Após a expedição e remessa da carta precatória ao Juízo deprecado, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas eventualmente exigidas para o processamento e cumprimento da deprecata, sob pena de eventual extinção do feito por abandono, caso presentes os requisitos legais. Intimem-se. Cumpra-se.
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