Publicações do processo

0080620-30.2019.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 17ª Vara de Fazenda Pública · Ato Ordinatório Praticado

    Foi cadastrado, nesta data, ESPÓLIO DE MANUEL DIAS DOS SANTOS e seu patronono sistema DCP. Reencaminho a decisão de Id 458 para publicação no DJEN: ESPÓLIO DE MANUEL DIAS DOS SANTOS vem aos autos apresentar Exceção de Pré-Executividade (ID 302) alegando nulidades da execução fiscal. Ocorre que a utilização do referido meio de defesa é reservada à parte executada. O espólio não foi incluído no polo passivo da demanda, não podendo ser considerado, portanto, executado. Manuel Dias dos Santos figura apenas como coproprietário do imóvel vinculado à Taxa de Incêndio, penhorado na presente execução. O mero fato de o falecido figurar como proprietário do imóvel não torna o espólio legitimado para apresentar a Exceção. Nesse sentido, a via adequada para discutir a validade da penhora sobre imóvel de quem não é parte no processo é a Ação de Embargos de Terceiro, conforme prevê o art. 674 do CPC ...... .... Portanto, NÃO conheço da Exceção apresentada. No entanto, analisando a sequência de atos processuais ocorridos após o deferimento da penhora, observa-se que o coproprietário (ESPÓLIO DE MANUEL DIAS DOS SANTOS) não foi intimado acerca dos atos expropriatórios. Assim, determino a intimação do ERJ para que se manifeste especificadamente sobre esse ponto. Após, melhor será analisado o pedido para expedição de carta de arrematação, requerido em ID 452. Ciência ao Espólio.

  2. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 17ª Vara de Fazenda Pública · Ato Ordinatório Praticado

    Foi cadastrado, nesta data, ESPÓLIO DE MANUEL DIAS DOS SANTOS e seu patronono sistema DCP. Reencaminho a decisão de Id 458 para publicação no DJEN: ESPÓLIO DE MANUEL DIAS DOS SANTOS vem aos autos apresentar Exceção de Pré-Executividade (ID 302) alegando nulidades da execução fiscal. Ocorre que a utilização do referido meio de defesa é reservada à parte executada. O espólio não foi incluído no polo passivo da demanda, não podendo ser considerado, portanto, executado. Manuel Dias dos Santos figura apenas como coproprietário do imóvel vinculado à Taxa de Incêndio, penhorado na presente execução. O mero fato de o falecido figurar como proprietário do imóvel não torna o espólio legitimado para apresentar a Exceção. Nesse sentido, a via adequada para discutir a validade da penhora sobre imóvel de quem não é parte no processo é a Ação de Embargos de Terceiro, conforme prevê o art. 674 do CPC ...... .... Portanto, NÃO conheço da Exceção apresentada. No entanto, analisando a sequência de atos processuais ocorridos após o deferimento da penhora, observa-se que o coproprietário (ESPÓLIO DE MANUEL DIAS DOS SANTOS) não foi intimado acerca dos atos expropriatórios. Assim, determino a intimação do ERJ para que se manifeste especificadamente sobre esse ponto. Após, melhor será analisado o pedido para expedição de carta de arrematação, requerido em ID 452. Ciência ao Espólio.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.