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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 1ª Vara de Orfãos e Sucessões · Sentença
Trata-se de ação de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA E FORMAL DE PARTILHA C/C PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA E FORMAL DE PARTILHA ajuizada por BRUNO ALVES DO PRADO FERREIRA, em face de REGINA MARIA DA SILVA FERREIRA. Alega o requerente ter sido preterido nos autos do inventário de ANNA DA SILVA FERREIRA, Proc. nº (0142264-77.1996.8.19.0001), uma vez que sua tia, ora requerida, teria adjudicado os bens, deixando de incluí-lo como herdeiro. É o breve relatório. Decido. Observa-se que a sentença de adjudicação dos bens quanto a se pretende a nulidade foi proferida em 28/01/1999. Assim, considerando que quando da propositura da presente ação já haviam decorrido mais de 10 anos desde a prolação de referida sentença, imperioso o reconhecimento da ocorrência da prescrição, nos termos do art. 205 do Código Civil. Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.I.
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