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TJRJ · SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0080585-22.2009.8.19.0001 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 2 VARA ORFAOS SUC Ação: 0080585-22.2009.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00572774 APELANTE: TESSA CHRISTINE MOSER APELANTE: MAJA ELISABETH MOSER THIMM ADVOGADO: ADILTON SERGIO GUIMARÃES SANTOS OAB/RJ-074938 APELADO: ROBERT MICHAEL MÖSER ADVOGADO: PRICILA ROBERTO MARTINS OAB/RJ-104111 Relator: DES. CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA. Inclusão, no plano de partilha, de crédito habilitado em favor de um dos herdeiros, reconhecido pela justiça da Alemanha. Alegação de nulidade, fundada na ausência de homologação da sentença estrangeira. Matéria já decidida e não impugnada em momento processual oportuno. Questão acobertada pela preclusão. Vedação ao seu reexame nesta sede, na forma do art. 507, do CPC. Inexistência, ademais, de omissão de bens. Imóvel expressamente contemplado na partilha. Mera retificação da numeração predial na Certidão do Registro Geral de Imóveis. Sentença mantida. Recurso desprovido. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. OBS: O Dr. Adilton realizou sustentação oral e a Dra. Pricila Roberto Martins acompanhou o julgamento.
TJRJ · SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0080585-22.2009.8.19.0001 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 2 VARA ORFAOS SUC Ação: 0080585-22.2009.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00572774 APELANTE: TESSA CHRISTINE MOSER APELANTE: MAJA ELISABETH MOSER THIMM ADVOGADO: ADILTON SERGIO GUIMARÃES SANTOS OAB/RJ-074938 APELADO: ROBERT MICHAEL MÖSER ADVOGADO: PRICILA ROBERTO MARTINS OAB/RJ-104111 Relator: DES. CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS DESPACHO: Pasta 1.060: defiro o pedido de sustentação oral por videoconferência. À secretaria para as providências cabíveis.
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