2026-09-16 · TJSP
Processo 0080508-39.2009.8.26.0576 (apensado ao processo 0001644-21.2008.8.26.0576) (processo principal 0001644-21.2008.8.26.0576) (576.01.2008.001644/1) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Deocar Norberto Botter - Fernanda Cristina Pastorelli Plaza - - Rafael Plaza Netto - Vistos. Fls. 429/432: cuida-se de inconformismo com a penhora deferida a fl. 402, veiculado em petição subscrita pelo ilustre curador nomeado aos devedores, intimados por edital. O sr. Curador impugnou genericamente o ato constritivo, requerendo sua desconstituição. A exequente respondeu a fls. 445/446, defendendo a legalidade e a necessidade da penhora. Com efeito, a penhora é regular e não se ressente de quaisquer nulidades, sendo necessária à satisfação do crédito. Anoto que a impugnação à penhora não constitui incidente autônomo, devendo ser manifestada em simples petição, a qual, pelas razões acima, indefiro. Prossiga-se com os atos expropriatórios, conforme requerido a fls. 441, providenciando-se o que de direito. Intimem-se. - ADV: WILSON TADEU COSTA RABELO (OAB 178666/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA (OAB 224959/SP), RAFAEL PLAZA NETTO (OAB 229180/SP), WAGNER NOVAS DA COSTA (OAB 289390/SP), WAGNER NOVAS DA COSTA (OAB 289390/SP)