Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 0080500-46.1998.5.02.0421 RECLAMANTE: ANA PAULA DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: LINEA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484b17a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. REBEKA BARBOSA DE MORAES DESPACHO Id. fde0485. Trata-se de petição protocolada pelo exequente, requerendo a anotação em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pela Secretaria da Vara, conforme previsto nos termos do acordo homologado nos autos. Decido. Verifica-se que o ajuste homologado sob o Id. 69dd1e3 pleiteou a anotação da CTPS do autor. Além disso, a sentença Id. 4a04ddc (Pág. 146) condenou à reclamada "a retificar a anotação da data de admissão na CTPS do reclamante para 01.07.1997, sob pena de sê-lo feito pela Secretaria da Vara". Ante o exposto, nos termos do art. 39, § 1º e § 2º, da CLT, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua CTPS física na Secretaria desta Vara do Trabalho ou informe se opta pela anotação na CTPS Digital via eSocial. Apresentado o documento ou prestadas as informações, proceda a Secretaria à devida retificação da data de admissão na CTPS da parte autora, fazendo constar a data de 01/07/1997, em estrito cumprimento aos termos da sentença. Cumprida determinação supra e devolvido o documento ao exequente, arquivem-se os autos, mantendo-se a extinção da execução. Cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 10 de setembro de 2026. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA DA SILVA PEREIRA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 0080500-46.1998.5.02.0421 RECLAMANTE: ANA PAULA DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: LINEA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484b17a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. REBEKA BARBOSA DE MORAES DESPACHO Id. fde0485. Trata-se de petição protocolada pelo exequente, requerendo a anotação em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pela Secretaria da Vara, conforme previsto nos termos do acordo homologado nos autos. Decido. Verifica-se que o ajuste homologado sob o Id. 69dd1e3 pleiteou a anotação da CTPS do autor. Além disso, a sentença Id. 4a04ddc (Pág. 146) condenou à reclamada "a retificar a anotação da data de admissão na CTPS do reclamante para 01.07.1997, sob pena de sê-lo feito pela Secretaria da Vara". Ante o exposto, nos termos do art. 39, § 1º e § 2º, da CLT, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua CTPS física na Secretaria desta Vara do Trabalho ou informe se opta pela anotação na CTPS Digital via eSocial. Apresentado o documento ou prestadas as informações, proceda a Secretaria à devida retificação da data de admissão na CTPS da parte autora, fazendo constar a data de 01/07/1997, em estrito cumprimento aos termos da sentença. Cumprida determinação supra e devolvido o documento ao exequente, arquivem-se os autos, mantendo-se a extinção da execução. Cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 10 de setembro de 2026. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATARCIZO NOBREGA DE SOUZA