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0080487-05.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por MATHEUS WILLIAMS GALENO DE LIMA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da instituição ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais condenatórias devidas pela parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida. Expeça-se alvará judicial em favor do perito do juízo, Cristiano Rocha Campos, para levantamento dos honorários periciais depositados pela instituição financeira ré (mov. 53.3),. Expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos da Portaria n.º 1.233/2012 - DVEXPED/TJ-AM, para fins de pagamento da cota-parte dos honorários periciais referente à parte beneficiária da justiça gratuita, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do perito Cristiano Rocha Campos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o perito judicial. Transitada em julgado a presente sentença e cumpridas todas as determinações, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.

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