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0080484-16.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) determinar que as rés, solidariamente, disponibilizem e assegurem à autora a marcação de consultas com o médico endocrinologista credenciado Dr. Adriano Lopes (ou outro profissional especialista equivalente integrante da rede credenciada, na hipótese de eventual descredenciamento regular), com integral cobertura pelo plano de saúde Hapvida e sem cobrança de taxa extra ou particular, através de canais de atendimento efetivos e tempestivos. b) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 239,80 (duzentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), a título de repetição em dobro do indébito, corrigida monetariamente pelo índice oficial da CGJ/TJ-AM (INPC) a partir do efetivo desembolso (16/03/2026, nos termos da Súmula 43 do STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil); c) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente pelo índice oficial da CGJ/TJ-AM (INPC) a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil, por se tratar de responsabilidade contratual). Tendo em vista que a autora decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos da autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação atualizada, com esteio no art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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