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TJPR · 18ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0080460-45.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Déa Órgão Julgador:18ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO ou erro material. QUESTÕES JÁ DEVIDAMENTE ANALISADAS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento, nos autos envolvendo ordem de desindexação de URLs vinculadas ao nome do embargado em mecanismo de busca da embargante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia reside em saber se há obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada quanto à efetividade da desindexação determinada e à alegação de descumprimento da ordem judicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Verifica-se que os embargos visam apenas à rediscussão da matéria já decidida, não configurando qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.4. A decisão embargada enfrentou as questões relevantes, fundamentando-se em provas constantes dos autos, não havendo qualquer vício apto a ensejar nulidade ou modificação do julgado.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “Embargos de declaração não se prestam para reexame de matéria já decidida, constituindo-se mera insatisfação com o resultado da decisão.”______________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
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