2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080431-76.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253143585, conforme segue transcrito abaixo: "De proêmio, verifico que até a presente data não restaram demonstrado nos autos que foram recolhidas às custas de ingresso em conformidade ao sistema SICAJUD integrado ao Processo Judicial Eletrônico, sendo certo que ao consultar o sistema esse MM. Juízo não conseguiu obter resposta acerca do referido pagamento, ante questões do sistema. Assim, por tratar-se de matéria de ordem pública, intime-se o suplicante, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar o recolhimento das respectivas custas, mediante o sistema SICAJUD, sob pena de cancelamento da distribuição consoante teor do art. 290 do CPC e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos exatos termos do art. 485, IV, do supracitado Diploma Processual Civil. Cumpra-se. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0080431-76.2026.8.17.2001