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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: LON-25VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0080417-37.2024.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$12.436,91 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANSELMO VEDOATO representado(a) por Marcos Cristiano Buracof Executado(s): ANA CAROLINA RODRIGUES HOMOLOGO a transação feita entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, III, do CPC. Considerando a juntada apenas do boleto da entrada, intime-se a parte exequente para que indique sua conta bancária para o pagamento das parcelas. Após, intime-se a parte executada para que inicie os pagamentos. Em caso de descumprimento, poderá ser executado, nos próprios autos, o presente título judicial, não havendo motivo para a suspensão do processo. Considerando a irrecorribilidade da presente sentença, intimem-se as partes apenas através de seus advogados porventura cadastrados nos autos. Ademais, considerando que a transação englobou todo o valor da dívida e que existem valores penhorados na seq. 104, sem que o acordo disponha acerca de sua destinação, intimem-se as partes para que se manifestem. Não havendo manifestação, devolva-se à parte executada os valores penhorados, via alvará. Intimem-se. Londrina, 24 de agosto de 2026. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito