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TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0080353-98.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Jucimar Novochadlo Órgão Julgador:15ª Câmara Cível Data do Julgamento:29/08/2026 Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TENTATIVAS DE ALIENAÇÃO DO BEM FRUSTRADAS. ADJUDICAÇÃO DO BEM PELA METADE DO VALOR DA AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE CONTRARIA DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 876, CAPUT, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. A pretensão de adjudicação por valor inferior ao da avaliação do bem é inviável, porque afronta não só ao disposto no caput do artigo 876 do Código de Processo Civil, mas também ao princípio da menor onerosidade previsto no art. 805 de referido diploma processual. Agravo de instrumento não provido.
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