2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080311-04.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 251538199, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA A parte demandada efetuou voluntariamente o pagamento da execução conforme demonstrado na petição Id 242828327 e documentos anexos. A exequente, através da petição Id 246798445, concordou com a quantia depositada pela executada, pelo que requereu a expedição dos alvarás competentes e extinção da presente execução pelo cumprimento integral da obrigação. Pelo exposto, com fundamento nos artigos 924, II, e 925 do Novo CPC, declaro a presente execução extinta. Nos termos da requeridos na petição autoral Id 246798445, a Diretoria Cível de 1º Grau expeça os alvarás competentes em favor da exequente e de seu Advogado, para liberação da quantia depositada em juízo com os devidos acréscimos legais. Nada mais a cumprir, remetam-se os autos ao arquivo. RECIFE, data da assinatura eletrônica Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. JULIANA SABRINA CABRAL RODRIGUES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0080311-04.2024.8.17.2001