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0080213-23.2019.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 22ª Vara Cível

    Processo 0080213-23.2019.8.26.0100 (processo principal 1028703-51.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ruama Cori Magalhaes Pacheco - Rene Mitsunori Rocha Ito e outro - Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, devendo ainda ser providenciada planilha atualizada de execução, já com a inclusão das custas finais a serem oportunamente suportadas pela parte executada nos cálculos, no prazo de 15 dias. Eventuais pedidos de constrição ou pesquisas devem ser acompanhados do(s) comprovante(s) de pagamento das despesas necessárias, nos termos do art. 82 do CPC, bem como da(s) cópia(s) da(s) guia(s) original(ais) utilizada(s) para o recolhimento (art. 1.093, §§ 1º e 4º das NSCGJ). Na ausência de impulso efetivo, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARIA VICTORIA LARA (OAB 93275/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP), RAMON GERALDO PORTES (OAB 365283/SP)

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