2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080177-06.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 254554259, conforme segue transcrito abaixo: Decisão 254554259, em parte: “[...] Por todo o exposto, defiro a tutela de urgência e determino a suspensão da anotação da dívida discutida nestes autos, através do sistema SERASA, para que, no prazo de 2 (dois) dias, seja retirada a inscrição em nome da autora ANDRYELLE MONIQUE FELIX DE FRANÇA (CPF nº 133.599.964-70), no que se refere ao débito de que trata esta ação, no valor de R$ 187,71, com ocorrência em 02/01/2026, atribuída ao PICPAY BANK BANCO MÚLTIPLO S/A, até ulterior deliberação deste Juízo. Deixo de fixar, por ora, multa diária, considerando que a exclusão da anotação será efetivada diretamente por meio do sistema SERASAJUD. RECIFE, 15 de setembro de 2026. GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0080177-06.2026.8.17.2001