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TJRJ · 3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0080146-83.2024.8.19.0001 Assunto: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) / Internação/Transferência Hospitalar / Pública / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0080146-83.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00682061 AGTE: SEBASTIAN BARBOSA SOUZA REP/P/S/GENITORA NAYHANI BARBOSA DOS SANTOS SOUZA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Agravo em Recurso Especial nº 0080146-83.2024.8.19.0001 Agravante: SEBASTIAN BARBOSA SOUZA REP/P/S/GENITORA NAYHANI BARBOSA DOS SNATOS SOUZA Agravado: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A DECISÃO Em obediência ao previsto no artigo 1.042, § 4º, do CPC, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles já devidamente apreciados. Por essa razão, mantenho a decisão agravada. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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