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TRT17 · Vara do Trabalho de Nova Venécia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0080100-31.2013.5.17.0181 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE EXTRACOES, BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE MARMORE, GRANITOS E CALCARIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: THORGRAN GRANITOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06f3a6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Os presentes autos foram autuados de forma física, os quais encontram-se no arquivo do TRT, ante a remessa eletrônica ao C. TST. Registra-se, que nesta data, foram encaminhados o arquivo (PDF), via e-mail, pela SEJUDIC, para autuação no PJe e prosseguimento do feito. Migrados os presentes autos para o PJe. Embora devolvidas os autos à Vara de Nova Venécia, o Acórdão proferido pelo C. TST de id:651806d, determinou o retorno ao Tribunal para julgamento do recurso ordinário: [...] [...] Sendo assim, determino a remessa dos autos ao E. TRT para julgamento do recurso ordinário do autor, conforme determinado. NOVA VENECIA/ES, 03 de setembro de 2026. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THOR NORTE GRANITOS LTDA - THOR GRANITOS E MARMORES LTDA - VELOX DIAMOND TOOLS INDUSTRIA LTDA - THORGRAN GRANITOS LTDA
TRT17 · Vara do Trabalho de Nova Venécia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0080100-31.2013.5.17.0181 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE EXTRACOES, BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE MARMORE, GRANITOS E CALCARIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: THORGRAN GRANITOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06f3a6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Os presentes autos foram autuados de forma física, os quais encontram-se no arquivo do TRT, ante a remessa eletrônica ao C. TST. Registra-se, que nesta data, foram encaminhados o arquivo (PDF), via e-mail, pela SEJUDIC, para autuação no PJe e prosseguimento do feito. Migrados os presentes autos para o PJe. Embora devolvidas os autos à Vara de Nova Venécia, o Acórdão proferido pelo C. TST de id:651806d, determinou o retorno ao Tribunal para julgamento do recurso ordinário: [...] [...] Sendo assim, determino a remessa dos autos ao E. TRT para julgamento do recurso ordinário do autor, conforme determinado. NOVA VENECIA/ES, 03 de setembro de 2026. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE EXTRACOES, BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE MARMORE, GRANITOS E CALCARIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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