Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 26ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0080053-28.2026.4.05.8100 AUTOR: SEBASTIAO MARIANO ADVOGADO do(a) AUTOR: VANIA MARIA GOMES DUWE - CE12235 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 26ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0080053-28.2026.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO MARIANO Advogado do(a) AUTOR: VANIA MARIA GOMES DUWE - CE12235 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": (x) Juntar a autodeclaração de atividade rural como documento indispensável ao reconhecimento da qualidade de segurado especial do RGPS. Acaso o requerimento administrativo tenha sido formulado após a vigência da Lei n.º 13.846/2019, publicada em 18/6/2019, deverá ser colacionada ao presente processo a autodeclaração apresentada na ocasião do requerimento administrativo; O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fortaleza, 8 de setembro de 2026