Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
9 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 9 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Corumbaíba - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Corumbaíba - Juizado das Fazendas Públicas
Processo nº: 0079927-93.2014.8.09.0035
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Requerido(a): CLAUDIANE PIRES CARDOSO
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
DECISÃO
DESIGNO audiência em continuação para o dia 09/11/2026, às 13h30, para à oitiva da testemunha Ivan Carlos de Paulo Carneiro, que deverá ser conduzida coercitivamente, nos termos do art. 455, §5º, do CPC, oitiva das testemunhas arroladas pela defesa do réu Romário Vieira da Rocha e ao interrogatório dos réus.
Em razão da reforma no Fórum desta comarca, a realização da audiência se dará EXCLUSIVAMENTE por videoconferência pelo aplicativo ZOOM, com ingresso das partes e testemunhas pelo link: https://tjgo.zoom.us/my/comarcadecorumbaiba.
Porém, é FRANQUEADO às partes e testemunhas que residam na comarca o comparecimento pessoal ao Posto Avançado de Marzagão, localizado na prefeitura do município (Av. Bernardo Sayão, nº 260, Centro, Marzagão/GO), para participação no ato.
Cabe a autora promover o comparecimento de suas testemunhas, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC.
PROCEDA-SE o necessário para a realização do ato.
Intimem-se. Cumpra-se.
Corumbaíba, datado e assinado eletronicamente.
GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES
Juiz de Direito
(Decreto Judiciário nº 5.388/2025).
ORIENTAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA.
1. Todos os que pretendem participar do ato por videoconferência deverão, com antecedência, fazer o download (baixar) do aplicativo ZOOM (gratuito) para terem acesso à reunião, devendo, no dia e hora acima especificados, em local atendido por rede de internet com boa qualidade de sinal e portar equipamento eletrônico que disponibilize o sistema de áudio e som em boa qualidade, clicar no link de acesso: https://tjgo.zoom.us/my/comarcadecorumbaiba.
2. Ressalta-se que todos os que participarem da audiência remota deverão digitar no campo correspondente do aplicativo ZOOM o seu nome completo para facilitar a identificação das partes e testemunhas no ato da solenidade via videoconferência, devendo o(a) advogado(a) da parte, caso necessário, instruí-los como proceder.
3. A sala virtual só estará disponível quando o juiz liberar o acesso. Antes disso ela não pode ser acessada.
4. As testemunhas que comparecerem independente de intimação devem ser cientificadas pelo advogado da parte sobre a necessidade de instalação do aplicativo ZOOM.
5. O interrogatório do réu preso proceder-se-á na sala específica no estabelecimento prisional correspondente (mediante expedição de ofício).
6. Em caso de dúvida sobre a forma de acesso ao sistema ou sobre os procedimentos para a realização do ato, o advogado poderá entrar em contato com os servidores do gabinete/escrivania através dos canais oficiais de atendimento varaunicacorumbaiba@tjgo.jus.br / 62 3611-0363.
TJGO · Corumbaíba - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Corumbaíba - Juizado das Fazendas Públicas
Processo nº: 0079927-93.2014.8.09.0035
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Requerido(a): CLAUDIANE PIRES CARDOSO
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
DECISÃO
DESIGNO audiência em continuação para o dia 09/11/2026, às 13h30, para à oitiva da testemunha Ivan Carlos de Paulo Carneiro, que deverá ser conduzida coercitivamente, nos termos do art. 455, §5º, do CPC, oitiva das testemunhas arroladas pela defesa do réu Romário Vieira da Rocha e ao interrogatório dos réus.
Em razão da reforma no Fórum desta comarca, a realização da audiência se dará EXCLUSIVAMENTE por videoconferência pelo aplicativo ZOOM, com ingresso das partes e testemunhas pelo link: https://tjgo.zoom.us/my/comarcadecorumbaiba.
Porém, é FRANQUEADO às partes e testemunhas que residam na comarca o comparecimento pessoal ao Posto Avançado de Marzagão, localizado na prefeitura do município (Av. Bernardo Sayão, nº 260, Centro, Marzagão/GO), para participação no ato.
Cabe a autora promover o comparecimento de suas testemunhas, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC.
PROCEDA-SE o necessário para a realização do ato.
Intimem-se. Cumpra-se.
Corumbaíba, datado e assinado eletronicamente.
GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES
Juiz de Direito
(Decreto Judiciário nº 5.388/2025).
ORIENTAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA.
1. Todos os que pretendem participar do ato por videoconferência deverão, com antecedência, fazer o download (baixar) do aplicativo ZOOM (gratuito) para terem acesso à reunião, devendo, no dia e hora acima especificados, em local atendido por rede de internet com boa qualidade de sinal e portar equipamento eletrônico que disponibilize o sistema de áudio e som em boa qualidade, clicar no link de acesso: https://tjgo.zoom.us/my/comarcadecorumbaiba.
2. Ressalta-se que todos os que participarem da audiência remota deverão digitar no campo correspondente do aplicativo ZOOM o seu nome completo para facilitar a identificação das partes e testemunhas no ato da solenidade via videoconferência, devendo o(a) advogado(a) da parte, caso necessário, instruí-los como proceder.
3. A sala virtual só estará disponível quando o juiz liberar o acesso. Antes disso ela não pode ser acessada.
4. As testemunhas que comparecerem independente de intimação devem ser cientificadas pelo advogado da parte sobre a necessidade de instalação do aplicativo ZOOM.
5. O interrogatório do réu preso proceder-se-á na sala específica no estabelecimento prisional correspondente (mediante expedição de ofício).
6. Em caso de dúvida sobre a forma de acesso ao sistema ou sobre os procedimentos para a realização do ato, o advogado poderá entrar em contato com os servidores do gabinete/escrivania através dos canais oficiais de atendimento varaunicacorumbaiba@tjgo.jus.br / 62 3611-0363.