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0079852-40.2007.8.22.0002

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · 2ª Vara Criminal de Ariquemes (Meio Aberto)

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARIQUEMES 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES Autos nº. 0079852-40.2007.8.22.0002 Processo: 0079852-40.2007.8.22.0002 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado de Rondônia (CPF/CNPJ: 00.394.585/0001-71) Executado(s): JOSÉ FRANCISCO ULIANA (RG: 828098 SSP/RO e CPF/CNPJ: 771.726.042-53 ) NÃO CONSTA, NC - ARIQUEMES/RO DECISÃO Do Incidente de Indulto da Pena – PENA JUSTA 2026 Sabe-se que, para a concessão do indulto ou comutação, além do requisito objetivo, é indispensável também que fique comprovado que o condenado teve comportamento satisfatório durante a execução da pena. Todavia, consta dos autos que o(a) reeducando(a) encontra-se preso(a) 1000855- 1000736-69.2025.8.11.0025 (ação penal preventivamente pelo processo 30.2025.8.11.0025 ) (mov.250.1), o que obsta o preenchimento do requisito subjetivo. Assim, malgrado o(a) reeducando(a) preencha o requisito objetivo, o(a) mesmo(a ) não implementou o requisito subjetivo, visto que foi preso(a) no curso da execução. Ademais, em virtude da prisão preventiva, a concessão de benefícios está suspenso, o que torna inviável a concessão do indulto, razão pela qual, por ora, indefiro a concessão de comutação/indulto nos termos do Decreto 12.790/2025, enquanto os 1000736-benefícios dos autos estiverem suspensos em virtude da prisão preventiva dos autos 1000855-30.2025.8.11.0025 )69.2025.8.11.0025 (ação penal . Outrossim, saliento a possibilidade de reanálise dos benefícios caso sobrevenha 1000855-1000736-69.2025.8.11.0025 (ação penal soltura ou revogação de prisão nos autos 30.2025.8.11.0025 ). Intime-se. Ariquemes, data certificada pelo SEEU. Sérgio William Domingues Teixeira Magistrado(a)

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