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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
SEEU · 2ª Vara Criminal de Ariquemes (Meio Aberto)
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIQUEMES
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES
Autos nº. 0079852-40.2007.8.22.0002
Processo: 0079852-40.2007.8.22.0002
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado de Rondônia (CPF/CNPJ: 00.394.585/0001-71)
Executado(s):
JOSÉ FRANCISCO ULIANA (RG: 828098 SSP/RO e CPF/CNPJ: 771.726.042-53
)
NÃO CONSTA, NC - ARIQUEMES/RO
DECISÃO
Do Incidente de Indulto da Pena – PENA JUSTA 2026
Sabe-se que, para a concessão do indulto ou comutação, além do requisito
objetivo, é indispensável também que fique comprovado que o condenado teve comportamento
satisfatório durante a execução da pena.
Todavia, consta dos autos que o(a) reeducando(a) encontra-se preso(a)
1000855- 1000736-69.2025.8.11.0025 (ação penal preventivamente pelo processo
30.2025.8.11.0025 ) (mov.250.1), o que obsta o preenchimento do requisito subjetivo.
Assim, malgrado o(a) reeducando(a) preencha o requisito objetivo, o(a) mesmo(a
) não implementou o requisito subjetivo, visto que foi preso(a) no curso da execução.
Ademais, em virtude da prisão preventiva, a concessão de benefícios está
suspenso, o que torna inviável a concessão do indulto, razão pela qual, por ora, indefiro a
concessão de comutação/indulto nos termos do Decreto 12.790/2025, enquanto os
1000736-benefícios dos autos estiverem suspensos em virtude da prisão preventiva dos autos
1000855-30.2025.8.11.0025 )69.2025.8.11.0025 (ação penal .
Outrossim, saliento a possibilidade de reanálise dos benefícios caso sobrevenha
1000855-1000736-69.2025.8.11.0025 (ação penal soltura ou revogação de prisão nos autos
30.2025.8.11.0025 ).
Intime-se.
Ariquemes, data certificada pelo SEEU.
Sérgio William Domingues Teixeira
Magistrado(a)