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0079781-17.2008.8.26.0576

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 0079781-17.2008.8.26.0576 (990.10.168482-9) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Banco do Brasil S/A (antigo Banco Nossa Caixa S/a) - Apelado: Romildo Marquezan (Justiça Gratuita) - Trata-se de apelação interposta contra r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança, ajuizada por ROMILDO MARQUEZAN contra BANCO DO BRASIL S/A (ANTIGO BANCO NOSSA CAIXA S/A). Recorre a parte requerida, alegando, em suma, prescrição da pretensão inerente à aplicação dos índices com referência a janeiro de 1989; prescrição dos juros contratuais; que as contas objeto da demanda tem como datas de aniversário a segunda quinzena de cada mês, não tendo o apelado direito às diferenças reclamadas; impugna os cálculos apresentados; sustenta a regularidade das operações; inviabilidade da adoção da tabela prática do TJSP; que os juros de mora devem incidir desde a citação; repisa a ocorrência de prescrição com relação aos juros contratuais; existência de sucumbência recíproca; requer a improcedência da demanda; pugna pelo provimento do recurso. Contrarrazões apresentadas às fls. 162/178. Após a interposição do recurso, sobreveio notícia de acordo celebrado entre os litigantes (fls. 255/257, 262/265 e 267/269), em adesão ao acordo coletivo. É o relatório. Prejudicada a análise recursal. Após a interposição do recurso de apelação, sobreveio notícia acerca de composição amigável celebrada entre as partes (cf. fls. 255/257, 262/265 e 267/269), através de adesão ao acordo coletivo, havendo inclusive menção à desistência do recurso interposto, restando assim prejudicada a análise recursal. Ante o exposto, pelo meu voto, DOU POR PREJUDICADO o recurso, e determino a devolução dos autos à origem para a homologação do acordo e demais providências de praxe. São Paulo, 4 de setembro de 2026. RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Jefferson Ferreira de Rezende (OAB: 228632/SP) - Ademir Cesar Vieira (OAB: 225153/SP) - 5º andar

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